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Dúvidas Frequentes

  • O SIESE DF já possui registro sindical?
    Sim, o SIESE-DF tem o registro desde a data de 14 de agosto de 2013, onde consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES com processo de número 46000.010661/2004-86 para representar a categoria Econômica de empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança de modo em geral, abrangendo as atividades de comercialização de produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, manutenção, monitoramento, inspeção técnica, e assistência técnica de sistemas eletrônicos de segurança não abrangidos pela lei 7.102/83, com abrangência estadual e base territorial no Distrito Federal - DF, concedido por despacho publicado no D.O.U EM 15/07/2013, Seção I, pág.219.
  • Como faço para me associar ao SIESE-DF?
    Basta preencher o formulário que se encontra no campo DOCUMENTOS e enviar para o e-mail indicado. Após o recebimento iremos analisar as informações, em seguida entrar em contato para confirmação do recebimento e para dar as boas vindas ao novo associado.
  • Existe alguma lei no Distrito Federal que regulamenta o mercado de sistemas eletrônicos de segurança?
    Sim, no Distrito Federal tem a lei 3.914/2006 sobre sistemas de segurança eletrônica. Essa lei foi regulamentada pelo decreto 28.678 de 11/01/2008 que estabelece regras para a prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares que ficam sujeitas ao registro na Secretaria de Segurança Pública do DF - SSP-DF, na seção do Núcleo de Controle de Atividades Especiais - NUCAE, que faz o controle e a fiscalização de atividades no DF. Toda empresa para atuação no segmento precisa possuir o Certificado de Registro e Autorização de Funcionamento expedido pela SSP-DF. Para mais informações acesso no menu do site DOCUMENTOS e baixe a lei.
  • Existe alguma lei no âmbito nacional para a atividade de sistemas eletrônicos de segurança?
    No âmbito nacional a atividade ainda não possui regulamento . No entanto há projeto de lei especí­fico (nº 1759/2007) de autoria do Deputado Michel Temer (PMDB/SP) com a seguinte ementa: Ementa: Dispõe sobre as empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança e dá outras providências. Tal projeto tem o apoio da ABESE “ Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Em trâmite o projeto de lei 2198/2007 do Deputado William Woo trata do Estatuto da Segurança Privada e autoriza no § 2º do art. 2º as empresas de segurança privada a Art. 2º. Consideram-se, para os efeitos desta Lei, como de segurança privada as atividades desenvolvidas por empresas com a finalidade de: (¦) II “ executar a segurança patrimonial, com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra o patrimônio; III “ executar o transporte de numerário, bens ou valores, mediante o emprego de veículos, comuns ou especiais; IV “ executar a escolta armada de bens, cargas ou valores; (¦) § 2º. As empresas definidas neste artigo poderão utilizar equipamentos eletrônicos de monitoramento e outros para a execução de suas atividades, sendo-lhes permitido o atendimento de ocorrências a elas comunicadas, com o emprego de veículo(s) dotado(s) de sistema(s) de comunicação e Vigilantes ou Agentes de Segurança, armados, desde que esse atendimento seja feito para ocorrências em instalações de seu uso ou propriedade, no caso de empresas dotadas de serviço de segurança orgânico, ou de clientes, previstas em contrato, no caso de empresas de prestação dos serviços de segurança previstos nos incisos II a V do caput deste artigo, conforme definido em regulamento.
  • Existe alguma norma para venda, instalação, manutenção e monitoramento de alarme contra intrusão e de câmeras de segurança?
    Sim, no DF a LEI Nº 3.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006 exige que as empresas tenham registro na Secretaria de Segurança Pública do DF - SSP-DF. No § 1° a lei diz "Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.". Existe a regulamentação feita pelo (Decreto 28678 de 11/01/2008) que deve ser consultada para maiores detalhes das exigências requeridas.
  • Existe alguma norma para venda, instalação e manutenção de cercas elétricas?
    Sim, no DF temos a Lei 3.297/2004 que regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal. Além desta lei , existe a norma ABNT NBR IEC 60335-2-76:2007 sobre a fabricação dos equipamentos eletrificadores de cercas. O órgão a quem compete esta fiscalização é o INMETRO.
  • Existe alguma norma sobre instalação e manutenção de sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio?
    Sim, existe! A nível nacional, temos a norma da ABNT NBR 17240 que define requisitos para projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Cada estado também possui instruções normativas próprias, como é o caso da Instrução Normativa 23/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal , que estabelece alguns requisitos adicionais a norma da ABNT. Se quiser pode baixar a norma no campo DOCUMENTOS do MENU do site.
  • Empresas que comercializam produtos de sistemas eletrônicos de segurança, em que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem estar enquadradas? E sendo a atividade principal comercialização, que SUBCLASSE do CNAE deve ser escolhida?
    Classe: 4759-8 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Subclasse 4759-8/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Compreendendo: “ o comércio varejista de: (¦) “ sistema de segurança residencial não associado a instalação ou manutenção.
  • Empresas que prestam serviços de instalação e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, em que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem estar enquadradas? E sendo a atividade principal serviços, que SUBCLASSE do CNAE deve ser escolhida?
    R.: Para apenas instalação e monitoramento: Classe: 8020-0 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Subclasse 8020-0/00 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Compreendendo: As unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento: “ os serviços de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos; “ o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite “ a instalação, reparação, reconstrução e ajuste mecânico de cofres, trancas e travas de segurança, mecânicos ou eletrônicos.
  • Tenho uma empresa que vendo serviços de monitoramento e comércio de produtos como: (alarme, cftv, controle de acesso, cerca elétrica), como devo definir minha atividade principal?
    O site www.cnae.ibge.gov.br oportuniza consulta detalhada do códico de atividades, a exemplo: O código 8020-0/00 contempla o MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA COM A VENDA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ASSOCIADAS. lasse: 8020-0 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Subclasse 8020-0/00 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Compreendendo: As unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento: “ os serviços de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos; “ o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite “ a instalação, reparação, reconstrução e ajuste mecânico de cofres, trancas e travas de segurança, mecânicos ou eletrônicos. Já o código 4321-5/00 é mais restrito à atividade de instalação de alarmes contra roubo em edificações. Classe: 4321-5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Subclasse 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA Compreendendo: A instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: “ sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.) (¦) “ sistemas de alarme contra incêndio “ sistemas de alarme contra roubo “ sistemas de controle eletrônico e automação predial
  • Para vender e realizar os serviços de monitoramento deve-se ter uma empresa de vigilância humana?
    As atividades de Monitoramento e Vigilância Humana são incompatíveis. Então, para prestar os serviços de Monitoramento não necessita constituir empresa de Vigilância Humana, e mais, esta é impedida de realizar qualquer outra atividade que não Vigilância Humana vedação expressa na alínea do art. 4º da Portaria N. 387/2006 “ DG/DPF (2006). Art. 4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: (¦) V- possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se: a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, separado das instalações físicas de outros estabelecimentos e atividades estranhas às atividades autorizadas; (texto alterado pela Portaria nº 1670/2010-DG/DPF) (¦) § 2º O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer. (¦) (inserido destaque)
  • Empresas de vigilância humana podem vender sistemas eletrônicos de segurança (alarme, CFTV, controle de acesso)?
    Não. As empresas de Vigilância Humana estão impedidas de realizar qualquer outra atividade que não a Vigilância Patrimonial. Não podem vender, monitorar, instalar sistemas eletrônicos de segurança, ou qualquer outra atividade que não Vigilância Patrimonial (Humana). Algumas possuem duas empresas (pessoas jurídicas) sob a mesma marca. Outras, realizam a atividade de forma irregular, que recebe certa permissão velada por parte da Polícia Federal em razão da Lei 7.102/88 estar desatualizada. Com a nova legislação “Estatuto da Segurança Privada“ tais práticas estarão regularizadas. Tal vedação decorre da classificação de empresa especializada de segurança privada e a restrição de suas atividades nos termos do inciso ˜I™ do art. 2º e § 2º do art. 4º da Portaria 387 (já citada): Art. 2º Para os efeitos desta portaria são utilizadas as seguintes terminologias: I “empresas especializadas“ são prestadoras de serviço de segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação; (¦) (inserido destaque) Art. 4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
  • Empresas de monitoramento podem equipar seus atendentes de alarme com coletes balísticos?
    Sim. As empresas de monitoramento podem adquirir coletes balísticos, com nível de proteção IIA (uso permitido pelo exército), desde que cumpra as normas, para aquisição e registro dos coletes, conforme dispõe a Portaria nº 18 “ DLOG, de 19/12/2006, em seu artigo 23.
  • A Ronda é permitida?
    Na observação da legislação que regulamenta a segurança privada, bem como define a segurança pública NÃO. E quem realizar ronda na via pública estará usurpando a função pública, que inclusive é crime previsto no Código Penal. a empresa de segurança privada autorizada pela lei 7.102/83, também não pode exercer atividade na via pública com exceção da escolta, transporte de valores e segurança pessoal. As empresas autorizadas não fazem ? As empresas de sistema eletrônicos também não fazem ? Sim, é irregular, mas é tolerável, é tipo jogo do bicho, é uma contravenção penal, mas é tolerável até que ocorra algum sinistro que envolva as autoridades, que então irão aplicar a lei e terá consequências. Como isto é possível? Simples, a lei 7102/83 não responde os questionamentos atuais, foi elaborada pensando em resolver as questões da segurança das instituições financeiras. Não tinha como prever o crescimento da segurança privada, nem tampouco o segmento da segurança eletrônica. Isto será resolvido, ou seja, regulamentado quando vir a tona o Estatuto da Segurança Privada, que colocará segurança patrimonial e segurança eletrônica sob a fiscalização/normatização da Policia Federal, no qual possibilita não a ronda, mas a verificação técnica, feito por monitor externo e se for o caso de atuação no aspecto de segurança, então poderá ser acionado o pronto atendimento, feito por vigilantes (em dupla, armados e em veículos) por meio de empresas autorizadas. Não usar o termo ronda, mas sim VERIFICAÇÃO TÉCNICA ou AVERIGUAÇÃO TÉCNICA, que evitará problemas de envolvimento em condutas tipificadas como contravenção penal.
  • O monitor externo pode usar arma?
    Como dito acima, na segurança eletrônica não se pode fazer uso de armas, nem tampouco empresas especializadas, autorizadas pela lei 7102/83, a fazerem, a não ser nos contratos de escolta, transporte de valores e segurança pessoal, tendo que ter autorização expressa destes serviços.
  • Como as empresas de monitoramento deverão proceder para adquirir coletes balísticos para uso de seus funcionários?
    Para adquirir coletes balísticos para uso de seus funcionários e seguindo os ditames legais, as empresas de monitoramento deverão, primeiramente, requerer à Gerência de Fiscalização de Produtos Controlados autorização para compra dos coletes, mencionando a quantidade e especificações dos coletes que pretende adquirir; Obs.: entregar à loja vendedora dos coletes uma cópia autenticada e arquivar a via original junto com a nota fiscal;
  • Tenho uma empresa de venda, instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica, posso terceirizar a instalação e manutenção?
    A terceirização pode ser praticada mas sempre com cautela, em especial quanto à configuração do contratado, pois é importante que seja pessoa jurídica afim de evitar a pessoalidade e com isso o vinculo empregatício. Na terceirização não pode ser contratada a prestação de serviços por empregado que tenha sido desligado a menos de 6 meses. Também não se pode contratar pessoa física, somente CNPJ com o CNAE correspondente a atividade desenvolvida.
  • Como identificar, definir e classificar produtos para sistemas eletrônicos de segurança que devo trabalhar?
    Primeiro lugar como em qualquer outro produto eletrônico que você adquire, é interessante saber as procedências dos equipamentos, quais suas certificações¦ Segundo lugar você tem que procurar um bom distribuidor para lhe orientar tecnicamente e comercialmente sobre as linhas de produtos de segurança eletrônica.
  • Quais as formas de transmissão de informações para monitoramento de sistemas de alarmes contra roubo?
    A mais comum é por linha telefônica, porém temos outros meios de comunicação como: Radio, TCP-IP, GPRS.
  • Um sistema de alarme monitorado conectado a uma linha telefônica convencional está com sua transmissão de informações 100% garantida?
    Não, pois nenhum sistema de segurança é 100% seguro, então quando deixamos o monitoramento de um sistema de alarme apenas por linha telefônica estamos com um alto risco.
  • Existem sensores de alarme para uso externo?
    Sim, muitas empresas de tecnologia de alarmes estão a cada dia desenvolvendo sensores de alta qualidade para poder coloca-los na parte externa do ambiente. Entre os sensores existem os IVA - Sensores Infravermelhos Ativos e os IVP - Sensores Infravermelhos Passivos que combinam uma ou mais tecnologias de detecção de intrusos.
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